domingo, 5 de junho de 2011

VAMOS AGORA FALAR UM POUCO DE OUTRAS LEIS QUE TAMBÉM VÃO SER COBRADAS: LEI 4.583/05 e o DECRETO 40.013/06

Destarte, devemos ter em mente que não são diplomas que devemos estudar apartados, ou seja, separados, são diplomas que se complementam e necessitam de estarem juntos para uma melhor compreensão dos seus institutos. Vamos então nos situar a cerca deste contexto para podermos adentrar nesta seara. Assim, num primeiro momento, devemos observar a mudança ocorrida a partir do concurso de 2006 para o futuro concurso de 2011/12/13...bem um dia sai.....rsrsrsr, tô brincando, não jogo contra. É que não sou muito fã das especulações, odeio “folha dirigida”, primeiro de tudo é muito cara, concursando não pode ficar jogando dinheiro fora, ela nos causa ansiedade, nervosismo, traumas capazes de até nos fazer parar de estudar, minha teoria sempre funcionou muito bem: “vou estudando, e todas as terças e quintas visito a banca, e quando está lá a famosa frase: “SAIU O EDITAL...”ai eu compro.

Então valos lá. Bem como é cediço dos senhores, não vamos mais fazer concurso para o “DESIPE”, esse departamento foi transformado em secretaria em 2003. Texto extraído do site da SEAP: “A Secretaria de Administração Penitenciária, que acaba de completar quatro anos de fundação, foi criada através do Decreto nº 32.621, de 1º de janeiro de 2003, com o objetivo de dar um tratamento individualizado e específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Para o comando da pasta, foi nomeado pelo Governador Sérgio Cabral, em 01 de janeiro de 2007, o coronel da Polícia Militar, Cesar Rubens Monteiro de Carvalho”. Agora faremos concurso para a SEAP.

Bem vamos parar com os prolegômenos, e ir ao que interessa. A lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005. Dispõe sobre a criação da categoria funcional de inspetores de segurança e administração penitenciária e dá outras providências, ou seja, ela cria essa função, fazendo uma alteração nas funções que existiam anteriormente a sua publicação. A atividade no Rio de janeiro, do agente penitenciário já teve como denominação “inspetor de segurança penitenciário – ISP” e “agente de segurança penitenciário – ASP”. Vale uma parte, desde 1963, os agentes fluminenses têm direito a porte de arma, mesmo antes da Polícia Militar.

Vamos continuar a Lei 944 de 18 de dezembro de 1985 do Rio de janeiro. Foi a lei de criação desses cargos, como informa o referido diploma. “Dispõe sobre a criação de cargos de inspetor de segurança penitenciária e agente de segurança penitenciária”. Ocorre que a lei 4.583, de 25 de julho de 2005, extinguiu esses cargos no seu art. 12, transformando estas denominações atualmente em “Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária – ISAP”. Daí esta lei tratar sobre a criação da categoria, esta lei trata da realização do concurso e suas etapas, nível de escolaridade, nota mínima no curso de formação, prazo para ser considerado estável, e ainda o mais importante as atribuições genéricas do cargo, como por exemplo:

  • Exercer atividade de nível médio, envolvendo a supervisão, coordenação, orientação e execução de atividades relacionadas à manutenção da ordem, segurança, disciplina e vigilância dos estabelecimentos penais;
  • Dirigir veículos automotores terrestres oficiais; escoltar presos e internos; zelar pela segurança de pessoas ou bens; participar ativamente dos programas de reabilitação social, tratamento e assistência aos presos e internos;
  • Exercer, ainda, quando ocupante da 1ª, 2º e 3ª classes, atividades que envolvam maior complexidade e dificuldade, supervisionando-as; revisar trabalho de funcionários de classe igual ou inferior, além do controle, orientação, coordenação, fiscalização e a chefia de equipes de inspetores hierarquicamente subordinados; executar atividades de apoio técnico operacional, no âmbito do sistema penitenciário, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos sobre a administração de pessoal, material, organização, métodos e trabalhos técnicos de segurança penitenciária.
  • Exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.
De outra ponta, temos agora o Decreto nº 40.013, de 28 de setembro de 2006. Regulamenta a Lei 4.583, de 25 de julho de 2005 e da outras providências. De plano vamos entender esse negocio de “decreto regulamentador”. No sistema jurídico pátrio, os decretos regulamentares destinam-se a pormenorizar a lei, de forma a conduzir à sua boa execução, ou seja, é um decreto que regulamenta uma lei. Leis geralmente são abstratas demais e não conseguem prever todas as situações em que serão aplicadas e o modo de ser aplicada. Visto quem as faz estar muitas vezes longe do local em que a lei deve ser aplicada. Então o poder executivo por decreto regulamenta uma lei. O decreto é privativo do chefe do poder executivo Presidente, Governador ou Prefeito. Deve ao regulamentar a lei não contrariar seus dispositivos sob pena de ser ilegal e assim declarado pelo judiciário. Explica a lei, como aplicá-la, mas não pode ir contra a lei.

Assim o Decreto nº 40.013, de 28 de setembro de 2006, vem regulamentar a atividade do ISAP, ela fala do ingresso na carreira, seus requisitos para o candidato fazer o concurso, requisitos para a avaliação periódica, as atribuições dos ISAP´s, seu código de ética, seus Direitos, suas responsabilidades, suas possíveis transgressões e sanções cabíveis, etc. De mais importante neste contexto de atualização, este decreto no seu art. 50 revoga expressamente o Decreto 8.896/86, que era matéria do concurso anterior, então não mais o estudem.

Por fim, devemos nos atentar para o conteúdo desses diplomas no contexto do concurso, pois o Decreto Regulamentar, não foi cobrado na sua integra no ultimo concurso, pode mudar, sim, claro! Então vamos devagar, nos preparando com calma. Sei que é um conteúdo extenso, mas se realmente queremos isso, e como eu falo em sala: “que este cargo deve ser encarado como um degrau a ser subido na vida, pra uns por necessidade financeira para conseguir outras coisas e pra outros por merecimento divino, se é que acreditam!”. Bem alunos por hoje é isso ai, foi rapidinho, pois, amanhã é dia tenho certeza que um dia irei encontrar alguns dos senhores lá, e vou ouvir isso dos senhores: “um dia lá dentro leva um ano pra passar, três dias aqui fora parecem um”. Fiquem com Deus.

2 comentários:

  1. Muito bom esse material Carlos,

    Inclusive apenas para ressalter que gosto e acho muito pertinente seus comentários acerca das fases da LEP.

    Forte abraço e fique com Deus.

    Vinícius Vieira.

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  2. boa noite professor, gostei muito de tudo que li aqui. estou interessada em comprar a sua apostila, mas antes gostaria de saber se ela vem comentada e se vc disponbiliza exercicios.

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