sábado, 25 de fevereiro de 2012

AUTORIDADE JUDICIÁRIA X AUTORIDADE COMPETENTE

Bem meu povo, vamos desvendar o mistério acerca de tal assunto, infelizmente por aqui não posso introduzir na cabeça de vcs o que é certo, nas minhas aulas eu grito com meu aluno para que, se ele mesmo não entenda o que estou falando "aprenda o certo" e não erre na prova a questão, agora se vc aprendeu de forma errada, ou vc apaga e aprende o certo ou só vai fazer figuração nesta prova.

Vamos iniciar dando uma olhada na nossa constituição e no Código de Processo Penal, vejamos:

Art. 5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

Art. 288.  Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

Então vamos lá, temos duas formas de alguém ser preso no Brasil: Primeira ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária (QUE NESTE CASO É O JUIZ); Segunda flagrante delito (QUE NESTE CASO A AUTORIDADE COMPETENTE É O DELEGADO). O art. 285 do CPP fala genéricamente da autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, porém sabemos que não é só o juiz que pode prender o delagado também pode, no art. 288 isso fica mais claro mandado expedido pelo juiz e guia expedida pela autoridade competente, esse é o problema: "AUTORIDADE COMPETENTE", que pode ser tanto o juiz como o próprio delagado), ou seja, autoridade judiciária só pode ser o juiz, mas autoridade competente pode ser tanto o delegado quanto o próprio juiz, as situações é que são diferentes e quase ninguém explica isso como estou tento o trabalho de explicar agora. Mas se foi "ENSINADO" errado a vc, aprenda o certo, o contexto da história é que vai te informar quem é quem, vejamos o que diz o RPERJ:

Art. 5º - O ingresso de presos far-se-á exclusivamente mediante mandado de prisão ou guia de recolhimento expedidos por autoridade competente, através do presídio designado como “estabelecimento de ingresso” por ato do diretor geral.

Vamos as situações:
Primeira: ladrão entra num ônibus saca da pistola bota na tua cara e pega tua mochila e vai colocando varios objetos (celulares, carteiras) de outros passageiros, ao descer do ônibus é surpreendido por policiais e preso "EM FLAGRANTE DELITO", levado a delegacia será registrado o auto de prisão em flagrante (APF), e expedida "GUIA DE RECOLHIMENTO"  "PELO DELEGADO, AUTORIDADE COMPETENTE", neste caso.

Segunda: vc está respondendo a um processo em liberdade e na sua última audiência é condenado em definitivo com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, neste momento será expedida a sentença condenatória e a  "GUIA DE RECOLHIMENTO", "PELO JUIZ,  AUTORIDADE COMPETENTE", neste caso.

ENTÃO VEJA QUE QUANDO SE FALA DE AUTORIDADE COMPETENTE A PRINCÍPIO NÃO SE SABE QUEM É, FALOU DE PRISÃO EM FLAGENTE É O DELEGADO, FALOU DE JULGAMENTO DE RECURSO É O JUIZ, TANTO UM QUANTO OUTRO SÃO COMPETENTES PARA EXPEDIR A GUIA DE RECOLHIMENTO, UMA DAS FORMAS DE SE PRENDER UMA PESSOA.

Terceira: Casal Nardoni, Bruno, Caso Mércia, nestes casos somente o juiz, e aqui não há falar em autoridade competente por que é somente uma pessoa, não duas como alhures, o certo aqui é autoridade judiciária.

BEM! ESPERO TER AJUDADO E QUE VC NÃO ERRE MAIS ISSO, E SE APRENDEU ERRADO, PENSE AINDA ESTÁ EM TEMPO DE APRENDER O CERTO, NÃO SOU MELHOR DO QUE NINGÉM, ERRAR É HUMANO, SEMPRE ERRO NÃO CONSIGO SER PERFEITO, MAS QUANTO ISSO OCORRE PUXO PRA MIM A RESPONSABILIDADE PEÇO DESCULPAS, PERDÃO O QUE FOR. MAS QUANDO ME PROPONHO A EXPLICAR ALGO É POR QUE SEI, OU PELO MESNOS ESTUDEI A FUNDO ANTES DE EXPLICAR TAL ASSUNTO.

FIQUEM COM DEUS.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Profº Carlos, ótimo texto! Muito construtivo! No entanto, a título de estética, nos próximos textos tente modificar esse fundo preto com letras brancas, não sei se foi só comigo, mas fiquei quase tonta rsrs...

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