sexta-feira, 28 de junho de 2013

QUESTÕES DA LEI DE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN-RJ


01 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.

a) Esta Lei trata do Plano de Cargos e Vencimentos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ.
b) A coordenação, a supervisão e o controle da implantação do Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN-RJ caberão ao órgão de maior nível hierárquico de direção administrativa, com aprovação do Vice-Presidente da Autarquia.
c) O Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ fica reestruturado e organizado nas seguintes partes: Parte Permanente, integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados segundo o nível de escolaridade e estruturados em 02 (dois) grupos funcionais, e pelos cargos de provimento em comissão e Parte Suplementar, integrada por cargos em extinção.
d) A organização básica, os quantitativos, as atribuições gerais e específicas dos cargos de provimento efetivo pertencentes à Parte Permanente estão definidos nos Anexos I e V desta Lei.

02 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os cargos de provimento em comissão pertencentes à Parte Permanente, e respectivos quantitativos, estão definidos nos Anexos VI e VIII desta Lei.
b) A parte suplementar abriga cargos em extinção, assim considerados, como por exemplo, O Presidente; Vice-Presidente; Chefe de Gabinete; Corregedor; Diretor Geral e Procurador.
c) Os cargos do Quadro Permanente da Lei nº 1.310, de 02.6.1988, cujos ocupantes não preencham todos os requisitos necessários para a transposição para a Parte Permanente a que se refere esta Lei;
d) Os cargos do Quadro Permanente da Lei nº 1.310, de 02.6.1988, cujos ocupantes apesar de preencherem os requisitos para a transposição manifestarem a opção pelo não enquadramento na Parte Permanente a que se refere esta Lei.

03 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os cargos de provimento efetivo pertencentes à Parte Permanente serão preenchidos, por, aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pelo DETRAN-RJ e ainda por transposição, na forma no Capítulo XI e do Anexo III desta Lei, pelos servidores do Quadro Permanente da Lei nº 1.310, de 02.06.1988.
b) São os seguintes cargos: Administrador; Analista de Sistemas; Bibliotecário; Contador; Técnico de Comunicação Social; Economista; Técnico de Planejamento; Técnico de Trânsito; Instrutor Educacional; Inspetor de Trânsito; Agente de Trânsito; Agente Operacional; de Trânsito; Operador de Trânsito; Vistoriador; Auxiliar Operacional; de Trânsito; Agente Administrativo; Agente de Material; Digitador; Técnico de Contabilidade.
d) O provimento efetivo dos cargos efetivos que compõem a Parte Permanente far-se-á no nível inicial das tabelas de vencimentos constantes do Anexo II desta Lei, mediante nomeação dos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.

04 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Após a nomeação a que se refere o caput deste artigo, e enquanto em estágio probatório, o servidor será submetido, pelo menos uma vez ao ano, a avaliação especial de desempenho, segundo critérios a serem definidos e aprovados pelo DETRAN-RJ.
b) Ao final de 03 (três) anos, será o servidor, se confirmado no cargo, considerado estável.
c) No provimento originário dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos estabelecidos no Anexo V desta Lei, bem como no Edital do Concurso, sob pena de ser o ato correspondente anulável de pleno direito, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
d) O provimento originário só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

05 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Na realização do concurso público para provimento de cargos efetivos serão aplicadas provas escritas, podendo ser complementadas por provas orais, teóricas ou práticas e, ainda, de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
b) O concurso público para cargos efetivos será realizado nas seguintes fases: por meio de provas ou de provas e títulos, mediante a aprovação em curso a ser promovido pelo DETRAN-RJ, para cargos cuja complexidade ou especificidade assim exijam e através de estágio experimental, precedido de inspeção médica oficial, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro ou no seu Regulamento.
c) Durante a realização do curso e do estagio probatório o candidato receberá retribuição em valor correspondente a: 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do cargo objeto de concurso, na hipótese de realização de curso e 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial do cargo objeto de concurso, quando da realização de estagio probatório.
d) Durante o prazo improrrogável de validade do concurso previsto em edital, o candidato aprovado será convocado, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo, emprego e função e a aprovação em concurso cria direito à nomeação, mas esta, quando se der, far-se-á em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

06 - Assinale o item correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, podendo, em algumas hipóteses, ser esse prazo prolongado além daquele previsto em edital.
b) O prazo de validade do concurso, os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos e as demais condições de sua realização serão estabelecidos em edital ao qual deverá ser dada ampla publicidade.
c) Durante o prazo improrrogável de validade do concurso previsto em edital, o candidato aprovado será convocado, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo, emprego e função.
d) A aprovação em concurso cria direito à nomeação, mas esta, quando se der, far-se-á em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

07 - Assinale o item correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição em concurso público para qualquer cargo provimento de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ.
b) Para as pessoas à que se refere o caput deste artigo serão reservadas vagas no percentual mínimo de 10% (dez por cento), conforme estabelecido pela legislação estadual em vigor.
c) Ao servidor pertencente a Parte Permanente, admitido nos termos deste artigo, não será concedido qualquer direito, vantagem ou benefício em razão de necessidade especial existente à época da nomeação.
d) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, e como condição para a aquisição da estabilidade, não é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.

08 - Assinale o item correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) A progressão funcional dos servidores nos diversos padrões dos níveis das tabelas de vencimentos constantes do Anexo II desta Lei, far-se-á mediante o critério de tempo de contribuição.
b) A progressão funcional importa na majoração do vencimento do servidor, correspondente à elevação de um padrão na faixa que ocupa na tabela de vencimentos.
c) A progressão funcional dar-se-á a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor no DETRAN-RJ, a contar da aprovação do servidor no estágio probatório e da data do enquadramento dos atuais servidores.
d) A progressão funcional será concedida por ato do Presidente do DETRAN-RJ.

09 - Assinale o item correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Fica instituída, como atividade temporária do DETRAN-RJ, a valorização profissional que abrangerá o desenvolvimento e a qualificação profissional dos servidores que integram seu Quadro de Pessoal.
b) São considerados como atividades para desenvolver a valorização do servidor: desenvolver competências, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública, qualificar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pelo DETRAN-RJ.
c) A qualificação profissional poderá abranger as seguintes ações: aprimoramento profissional, por meio de cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas estreitamente ligadas às funções do servidor no exercício das atribuições de seu cargo no DETRAN-RJ, salvo a ampliação da escolaridade;
d) As ações relacionadas destinar-se-ão privativamente aos servidores efetivos e estáveis do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, em efetivo exercício na Autarquia.

10 - Assinale o item correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Será elaborado pelo órgão responsável pelo desenvolvimento funcional dos servidores do DETRAN-RJ, em articulação com o órgão de planejamento e com as Diretorias ou órgãos equivalentes, o Programa semestral de Valorização Profissional para os servidores do DETRAN-RJ.
b) Do Programa de Valorização Profissional constarão, prioritariamente: diagnóstico da situação, com base em levantamento das necessidades de qualificação profissional, identificando as áreas e os servidores que delas necessitem, nos diversos órgãos do DETRAN-RJ e definição sobre as necessidades de ações de qualificação, por áreas priorizadas, estabelecendo o período e as atividades a serem desenvolvidas;
c) A Comissão de Desenvolvimento Funcional, prevista no art. 27 desta Lei, será a responsável pela elaboração do Programa Anual de Valorização Profissional.
d) O Programa Anual de Valorização Profissional, seu detalhamento, definição de instrumentos e custos, serão submetidos à aprovação do Tribunal de Contas de Estado.

11 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) As ações do Programa Anual de Valorização Profissional serão definidas a tempo de serem previstos, no projeto de lei do orçamento anual, os recursos indispensáveis a sua implementação.
b) O órgão responsável pelo desenvolvimento funcional dos servidores do DETRAN-RJ coordenará a implementação dos programas de qualificação executando, entre outras, as seguintes atividades: estabelecer o calendário de realização das atividades; e divulgar datas de realização, locais, nome dos participantes, conteúdos dos cursos e definição de critérios para aferir o aproveitamento e freqüência dos servidores nos cursos;
c) Os resultados obtidos pelos servidores nos cursos de aprimoramento e qualificação profissional promovidos, exclusivamente pelo DETRAN-RJ serão considerados para a concessão da Gratificação de Valorização Profissional, criada no Capítulo V desta Lei, observadas as seguintes condições: que seja garantida a acessibilidade ao Programa Anual de Valorização Profissional; e que os critérios de aproveitamento e de freqüência dos servidores nos cursos referidos no caput deste artigo sejam amplamente divulgados;
d) Os cursos a que se refere o caput deste artigo deverão ter a duração mínima de 30 (trinta) horas e a cada 3 (três) anos deverão ser oferecidas a cada servidor, no mínimo, 90 (noventa) horas em cursos de capacitação.

12 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O servidor em período de férias ou em licença prevista em lei poderá ser indicado para participar de cursos de capacitação.
b) O servidor que, quando indicado, não quiser participar dos cursos de capacitação, deverá comunicar sua decisão, por escrito, ao titular do órgão responsável pelo desenvolvimento funcional dos servidores do DETRAN-RJ.
c) Os resultados obtidos pelos servidores no Programa Anual de Valorização Profissional nortearão o planejamento e a definição das novas ações necessárias para seu constante desenvolvimento, objetivando assegurar a qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN-RJ.
d) Independentemente das ações de qualificação previstas, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, por meio das seguintes estratégias: reuniões para estudo e discussão sobre assuntos de serviço; e divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e a sua execução;

13 – Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os servidores em estágio probatório cumprirão, até o terceiro ano de atividade no DETRAN-RJ, programa de ambientação na Autarquia, a ser regulamentado em ato próprio do seu Presidente.
b) O Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores do DETRAN-RJ é uma atividade permanente que tem por objetivos: analisar e aferir o andamento e os resultados dos trabalhos, permitindo a correção de rumos e buscando o alcance dos objetivos fixados para o exercício; e analisar e aferir os processos de trabalho, buscando avaliar como o servidor executa as tarefas que lhe são atribuídas, bem como reconhecer as contribuições do servidor;
c) O processo de avaliação de desempenho dos servidores será realizado anualmente, em instrumentos próprios, mediante a aplicação de fatores de avaliação de desempenho funcional previamente definidos.
d) Os instrumentos a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração.

14 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O Programa de Avaliação de Desempenho abrangerá: os servidores efetivos integrantes das Partes Permanente e Suplementar do Quadro de Pessoal, quando em efetivo exercício no DETRAN-RJ; os servidores em estágio probatório; os ocupantes de Cargos em Comissão; e os servidores de outros órgãos cedidos ao DETRAN-RJ.
b) Os servidores de outros órgãos cedidos ao DETRAN-RJ e os ocupantes de Cargos em Comissão que não sejam servidores efetivos da Autarquia não serão avaliados, cabendo ao órgão de origem após 6 (seis) meses de efetivo exercício no DETRAN-RJ realizar tal avaliação.
c) A avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório será realizada de acordo com o estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro ou no seu Regulamento.
d) Para aprovação no estágio probatório o servidor deverá obter um mínimo de 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação, na média das avaliações de desempenho a que se submeterá para obter sua efetivação.

15 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os cargos de provimento em comissão do DETRAN-RJ serão preenchidos no percentual de 10% (dez por cento) por servidores efetivos da Parte Permanente ou Suplementar do Quadro de Pessoal da Autarquia, em consonância com o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
b) É vedado o exercício de mais de um Cargo em Comissão.
c) Os Cargos em Comissão do DETRAN-RJ, com seus respectivos quantitativos, símbolos e valores, são aqueles fixados no Anexo VI desta Lei e as atribuições dos ocupantes dos Cargos em Comissão do DETRAN-RJ são aquelas descritas no Anexo VIII desta Lei.
d) Os Anexos VI e VIII desta Lei contendo os cargos em comissão, seus respectivos quantitativos e atribuições, a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo, somente produzirão efeitos legais na data da vigência do Decreto que estabelecerá a nova estrutura organizacional do DETRAN-RJ.

16 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Não poderá ser aberto concurso público para os cargos integrantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, instituído nesta Lei.
b) Serão aplicadas aos servidores integrantes da Parte Suplementar as tabelas de vencimentos constantes no Anexo II desta Lei, fixadas por grupos ocupacionais, de acordo com o grau de escolaridade requerido para o cargo que ocupam.
c) Os servidores da Parte Suplementar participarão dos cursos de aperfeiçoamento e capacitação e concorrerão à Progressão Funcional e à Gratificação de Valorização Profissional, nos mesmos critérios definidos no art. 19 desta Lei.
d) Os vencimentos dos servidores da Parte Permanente e da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, instituído nesta Lei, serão reajustados à mesma época e nos mesmos percentuais que os órgãos do Poder Executivo.

17 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O exercício das funções relativas às atividades de licenciamento de veículos e de exames para a habilitação de condutores, em suas partes teórica e prática, será objeto de regulamentação específica, por ato próprio do Presidente do DETRAN-RJ, na qual deverão ser levados em conta, entre outros, os seguintes critérios: o exercício das funções mencionadas no caput deste artigo será de caráter transitório; e o exercício das funções mencionadas no caput deste artigo deverá ser precedido por curso de formação de, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) horas ministrado ou credenciado pelo DETRAN-RJ;
b) A aprovação no curso, a que se refere o inciso II deste artigo, não gera direito ao exercício das funções de licenciador e examinador, cabendo ao DETRAN-RJ a convocação dos servidores de forma a não prejudicar a regularidade e bom andamento dos serviços, ações, atividades e projetos desenvolvidos pela Autarquia.
c) Fica o Vice-Presidente do DETRAN-RJ autorizado a conferir retribuição aos servidores que participarem de Operações Especiais de Fiscalização, assim entendidas aquelas que exijam participação, extraordinária e de caráter transitório, do servidor nas atividades de fiscalização e que não estejam estabelecidas como atribuições típicas do cargo que exerce.
d) A retribuição por participação em atividades de licenciamento de veículos, de participação em Comissão de Exames de Direção Veicular, em suas partes teórica e prática, e em Operações Especiais de Fiscalização não se constitui em vantagem permanente para o servidor e somente poderá ser percebida, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a cada ano.

18 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os ocupantes de cargos em comissão não poderão exercer as funções a que se refere o caput deste artigo e os valores relativos à retribuição, de que trata o caput deste artigo, estão fixados em tabelas, que compõem o Anexo VII desta Lei.
b) A participação do servidor em Comissão de Exames de Direção Veicular ou em Operações Especiais de Fiscalização será paga, mediante autorização do dirigente do órgão competente, por exame ou por operação especial realizada, não podendo o servidor exceder ao limite de 6 (seis) participações mensais, consideradas as duas atividades.
c) A retribuição a que se refere o caput deste artigo fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer parcelas que integram a remuneração do servidor e a contagem de tempo de efetivo exercício no DETRAN-RJ, para fins de percepção das vantagens previstas nesta Lei, dar-se-á na forma deste regulamento.
d) O servidor do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, cedido a outros órgãos, não fará jus à percepção das vantagens advindas pelo efetivo exercício na Autarquia e excetua-se do disposto no § 1º deste artigo o servidor cedido para exercer atividades em órgãos ou programas diretamente ligados ao Sistema Nacional de Trânsito.

19 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os valores dos abonos a que se referem a Lei nº 1.519, de 12.9.1989, e o Decreto nº 21.509, de 21.6.1995, ficam absorvidos nos vencimentos previstos para os servidores do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, conforme o Anexo II desta Lei.
b) Todas as Gratificações de Encargos Especiais percebidas a qualquer título ou natureza e sob qualquer denominação pelos servidores beneficiados pelo disposto na presente Lei, ainda que já se tenham incorporado, por qualquer modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas pela tabela de vencimentos constante do seu Anexo II, ressalvadas as gratificações pagas exclusivamente pelo exercício de cargos em comissão.
c) Os valores de Gratificação de Encargos Especiais que excederem, por ocasião da aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei, ao quantum estabelecido neste artigo, não serão mantidos a título de direito pessoal.
d) A partir da ocasião da aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei é vedada a percepção de Gratificação de Encargos Especiais aos servidores do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, instituído por esta Lei, em razão do efetivo e exclusivo exercício de funções inerentes aos respectivos cargos.

20 - Assinale o item incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os servidores ativos e inativos que, por força de decisão administrativa ou judicial, já tenham incorporado a sua remuneração os valores mencionados nos arts. 52 e 53 desta Lei deverão optar pela permanência na situação atual ou pelo enquadramento nas novas tabelas de vencimentos, constantes do Anexo II desta Lei.
b) Os institutos da Progressão Funcional e da Gratificação de Valorização Profissional só serão concedidos depois de decorridos 5 (cinco) anos da vigência desta Lei.
c) A jornada de trabalho dos servidores do DETRAN-RJ é de 40 (quarenta) horas semanais.
d) Poderão ser estabelecidas escalas de plantão, em função do órgão de lotação do servidor e das atividades por este exercidas, sendo que a carga horária diferenciada deverá ser proposta pela chefia do órgão e aprovada pelo titular do órgão de maior nível hierárquico de direção administrativa.
 
GABARITO
01 – B; 02 – B; 03 – D; 04 – C; 05 – B; 06 – B; 07 – C; 08 – B; 09 – B; 10 – B; 11 – C; 12 – A;
 
13 – A; 14 – B; 15 – A; 16 – D; 17 – C; 18 – C; 19 – C; 20 – B.

5 comentários:

  1. Professor Carlos, tem certeza que este gabarito está inteiramente correto? A questão 5 me deixou com fortes dúvidas! Como assim que o servidor só recebe 30% do valor estipulado para o cargo e depois 80%????? E quando vai receber os 100% do salário que lhe é devido?

    Ficarei muito agradecida se puder me responder.

    Bruna.

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    1. Claro q existe o primeiro ano do estágio é experimental com recebimento de 80% dos vencimentos, caso necessite de curso de treinamento assim que entrar, durante o curso terá direito a vencimento de apenas 30%. Terminado esse primeiro anos, o candidato receberá integralmente seus vencimentos, porém ainda estará em estágios probatório por mais dois anos.

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  3. Bruna, essa parte dos 30 e 80% esta na lei, art 7, parágrafo 3. Porém, apesar de estar na lei, o estágio experimental não existe mais. Hj é estagio probatório com vencimentos integrais

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